- Processo: 00237066920248260002
Descrição
- 3 quartos
- 2 vagas
- 109 m2
Direitos sobre o APARTAMENTO Nº 25, localizado no 2º Pavimento da TORRE “B”
– PHOENIX, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO STELLATO”, situado à Rua Luiz
Seraphico Junior, nº 755, e Rua Carmo do Rio Verde, no bairro Várzea de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro,
São Paulo/SP, com a área privativa de 108,900m², mais a área comum de 86,426m² (coberta de 61,303m²
+ descoberta de 25,123m²), já incluída a área correspondente a 02 (duas) vagas indeterminadas de garagem coletiva,
localizadas nos 2º e 1º Subsolos, para a guarda de igual número de veículos de tamanho adequado à respectiva
vaga, sujeitos ao auxílio de manobrista/garagista, perfazendo a área total de 195,326m², sendo 170,203m² de área
total edificada, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003758 no terreno do condomínio.
– PHOENIX, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO STELLATO”, situado à Rua Luiz
Seraphico Junior, nº 755, e Rua Carmo do Rio Verde, no bairro Várzea de Baixo, 29º Subdistrito – Santo Amaro,
São Paulo/SP, com a área privativa de 108,900m², mais a área comum de 86,426m² (coberta de 61,303m²
+ descoberta de 25,123m²), já incluída a área correspondente a 02 (duas) vagas indeterminadas de garagem coletiva,
localizadas nos 2º e 1º Subsolos, para a guarda de igual número de veículos de tamanho adequado à respectiva
vaga, sujeitos ao auxílio de manobrista/garagista, perfazendo a área total de 195,326m², sendo 170,203m² de área
total edificada, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,003758 no terreno do condomínio.
OBSERVAÇÃO: por força da r. decisão de 25 de maio de 2026 e da r. decisão de 18 de agosto de 2026, a alienação
judicial recairá EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS DIREITOS que as partes detêm sobre o imóvel objeto da
matrícula nº 401.136 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, E NÃO SOBRE A PROPRIEDADE
PLENA DO BEM, em razão da existência de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA registrada sob o R.5 da referida
matrícula. O arrematante adquirirá a posição de devedor fiduciante, sub-rogando-se nos direitos e nas obrigações
do contrato de financiamento imobiliário, na forma da Lei nº 9.514/97.
judicial recairá EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS DIREITOS que as partes detêm sobre o imóvel objeto da
matrícula nº 401.136 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, E NÃO SOBRE A PROPRIEDADE
PLENA DO BEM, em razão da existência de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA registrada sob o R.5 da referida
matrícula. O arrematante adquirirá a posição de devedor fiduciante, sub-rogando-se nos direitos e nas obrigações
do contrato de financiamento imobiliário, na forma da Lei nº 9.514/97.
Formas de pagamento
Consulte o edital