Descrição
- 3 quartos
- 4 ban
Um prédio residencial situado à Rua Simão Machado, nº 98, Vila Harding, no
22º Subdistrito-Tucuruvi, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 21 da quadra 19, na
quadra formada pelas ruas Aitinga, Promerim e Simão Macha do, medindo 10,00 metros de frente
para a Rua Simão Machado, por 24,50 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel
confrontando com o prédio nº 82 de propriedade de Peris Marco, 21,00 metros do lado esquerdo
confrontando com propriedade de Miguel Molinari e nos fundos onde mede 6,00 metros confronta
com propriedade de Sara de Jesus Oliveira..
22º Subdistrito-Tucuruvi, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 21 da quadra 19, na
quadra formada pelas ruas Aitinga, Promerim e Simão Macha do, medindo 10,00 metros de frente
para a Rua Simão Machado, por 24,50 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel
confrontando com o prédio nº 82 de propriedade de Peris Marco, 21,00 metros do lado esquerdo
confrontando com propriedade de Miguel Molinari e nos fundos onde mede 6,00 metros confronta
com propriedade de Sara de Jesus Oliveira..
Cadastro Municipal nº 069.008.0054-8.
Matrícula nº
35.418 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
35.418 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observação I: Conforme consta no
laudo de avaliação, o imóvel tem sua composição da seguinte forma: piso inferior; salão, piscina,
churrasqueira, sauna, vestiário e ducha; piso intermediário; salão, escritório, cozinha, banheiro,
dormitório empregada e despensa; pisos térreo/superior; abrigo p/auto, sala, lavabo, cozinha, e
área de serviço, 3 suítes; acabamentos; pisos; granito, porcelanato, tacos de madeira, cerâmico,
paredes; emassamento com massa corrida e/ou azulejadas e/ou pastilhas, pintura geral; látex nas
paredes e esmalte nas portas e janelas, esquadrias; alumínio e/ou ferro – do tipo comercial;
instalações; Água, energia (luz e força), gás, telefone e esgoto, racionalmente distribuídos.
laudo de avaliação, o imóvel tem sua composição da seguinte forma: piso inferior; salão, piscina,
churrasqueira, sauna, vestiário e ducha; piso intermediário; salão, escritório, cozinha, banheiro,
dormitório empregada e despensa; pisos térreo/superior; abrigo p/auto, sala, lavabo, cozinha, e
área de serviço, 3 suítes; acabamentos; pisos; granito, porcelanato, tacos de madeira, cerâmico,
paredes; emassamento com massa corrida e/ou azulejadas e/ou pastilhas, pintura geral; látex nas
paredes e esmalte nas portas e janelas, esquadrias; alumínio e/ou ferro – do tipo comercial;
instalações; Água, energia (luz e força), gás, telefone e esgoto, racionalmente distribuídos.
Observação II: Em que pese a penhora ter recaído apenas sobre a fração de 50% (cinquenta por
cento) do imóvel atinente ao executado, conforme fls. 798, foi requerido pelo exequente, nos
termos do Art. 843, do Código de Processo Civil o leilão da integralidade do bem.
cento) do imóvel atinente ao executado, conforme fls. 798, foi requerido pelo exequente, nos
termos do Art. 843, do Código de Processo Civil o leilão da integralidade do bem.