- Processo: 00065726620238260001
Descrição
- 1 quarto
- 1 ban
- 35,70 m2
APARTAMENTO NA SANTA CECÍLIA, SÃO PAULO/SP.
Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBS: DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, NÃO EXISTEM DÉBITOS DE CONDOMÍNIO PENDENTES PARA A REFERIDA UNIDADE ATÉ A DATA DE 30/01/2026.
Características:
Matrícula nº: 65.458 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Cadastro Municipal: 007.042.0330-8.
Metragem útil: 35 m²
Dormitórios: 1
Banheiros: 1
Ocupação: Ocupado
IPTU Mensal: R$ 55,00
Endereço exato do imóvel: Av. São João, 903 - 9º andar - Edifício Isnard - Santa Cecília, São Paulo/SP
Observações: as informações mencionadas acima é uma descrição técnica baseada no laudo de avaliação e informações extraoficiais visando auxiliar o arrematante, porém o que vale sempre será o edital do leilão, e as fotos são meramente ilustrativas.
Cabe ao arrematante checar a veracidade das informações.
Informações adicionais
Formas de pagamento
À vista em até 24 horas do encerramento do leilão.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.