- Processo: 00025637920208260126
- Autor: JOEL FERREIRA PINTO
Descrição
• Tipo: Imóvel Rural • Área total: 25,34 Hectares
Lote de terras com 25,34 hectares na Gleba Ribeirão Canela, Sete Barras/SP. O terreno é em sua maior parte composto por mata de preservação, com uma edificação simples para moradia. Ideal para quem busca um imóvel rural com áreas preservadas e potencial para uso agrícola ou pecuário.
Matrícula nº: 3.481 do Cartório de Registro de Imóveis de Registro/SP.
CONTRIBUINTE nº: 641.090.010.499-0.
CCIR nº: 07380128052.
Informações adicionais
Lote de Terras em Sete Barras - SP
Localização: Gleba Ribeirão Canela, Sete Barras/SPÁrea Total: 25,34 hectares
Lote de terras com 25,34 hectares na Gleba Ribeirão Canela, Sete Barras/SP. O terreno é em sua maior parte composto por mata de preservação, com uma edificação simples para moradia. Ideal para quem busca um imóvel rural com áreas preservadas e potencial para uso agrícola ou pecuário.
Descrição no Edital:
O imóvel da matrícula n° 3.481, do CRI de Registro/SP, a seguir descrito:
IMÓVEL: Lote nº119 (cento e dezenove), localizado na 8° (oitava) gleba Ribeirão "Canela" município
de Sete Barras, comarca de Registro, com área de 25,34 ha. (vinte e cinco hectares e trinta e quatro
ares), dentro das seguintes divisas e confrontações: pp. marco de concreto situado no canto
divisório dos lotes nºs.120, 123A e 119, deste marco, com Azimute magnético de 282° 13' limitando
ao Sul com o lote nº123A, aos 264,00m. chega ao marco divisório dos lotes nºs. 123, 119A e 119;
deste marco, com azimute magnético 012º 13', limitando a Oeste com o lote nº119A, aos 960,00m,
passando pelos Ribeirões: Canela e Forquilha, chega ao marco divisório dos lotes nºs.119A, 80 e 119
daí, com azimute 102° 13', limitando ao Norte com os lotes 80 e 81, aos 264,00m. chega ao marco
divisório dos lotes nºs. 81, 120 e 119, situado próximo à margem esquerda do Ribeirão da Canela;
com azimute 192º 13', limitando a Leste com o lote n° 120, aos 960,00m. chega ao pp.
Confrontando: ao Norte com os lotes nºs. 80 e 81; ao Sul, com o lote n°123-A; a Este, com o lote nº
120 e ao Oeste, com o lote nº119-A. Registro anterior: Decreto nº 5.824 de 3/2/33.
IMÓVEL: Lote nº119 (cento e dezenove), localizado na 8° (oitava) gleba Ribeirão "Canela" município
de Sete Barras, comarca de Registro, com área de 25,34 ha. (vinte e cinco hectares e trinta e quatro
ares), dentro das seguintes divisas e confrontações: pp. marco de concreto situado no canto
divisório dos lotes nºs.120, 123A e 119, deste marco, com Azimute magnético de 282° 13' limitando
ao Sul com o lote nº123A, aos 264,00m. chega ao marco divisório dos lotes nºs. 123, 119A e 119;
deste marco, com azimute magnético 012º 13', limitando a Oeste com o lote nº119A, aos 960,00m,
passando pelos Ribeirões: Canela e Forquilha, chega ao marco divisório dos lotes nºs.119A, 80 e 119
daí, com azimute 102° 13', limitando ao Norte com os lotes 80 e 81, aos 264,00m. chega ao marco
divisório dos lotes nºs. 81, 120 e 119, situado próximo à margem esquerda do Ribeirão da Canela;
com azimute 192º 13', limitando a Leste com o lote n° 120, aos 960,00m. chega ao pp.
Confrontando: ao Norte com os lotes nºs. 80 e 81; ao Sul, com o lote n°123-A; a Este, com o lote nº
120 e ao Oeste, com o lote nº119-A. Registro anterior: Decreto nº 5.824 de 3/2/33.
Formas de pagamento
À vista em até 24 horas do encerramento do leilão.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 04 (quatro) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 04 (quatro) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.